O Brasil está vivendo a maior transformação tributária dos últimos 50 anos, e o seu setor está no epicentro dessa mudança.
A partir de 2026, a chegada do IBS e da CBS (o novo IVA), somada à Reforma da Renda (IRPFM), redefine completamente as regras do jogo para empresas de factoring e securitização.
O que realmente muda para sua operação?
A nova legislação, especialmente a Lei Complementar 214/2025, trouxe clareza, mas também complexidade:
- Nova Definição Fiscal: A distinção entre factoring (operação sem emissão) e securitização (operação com emissão lastreada) está agora expressa. Essa diferença impacta diretamente a base de cálculo, o regime de dedução de despesas e a estrutura contratual.
- Impacto no IBS/CBS:
- Factoring: Base de cálculo no deságio, sem dedução de captação, tratado como serviço financeiro.
- Securitização: Base de cálculo no deságio, com permissão para dedução de despesas de captação, registro e emissão – mas somente com emissão REAL de títulos.
- A Contabilidade como Prova: Com o split payment e o rastreamento digital, a contabilidade deixa de ser apenas uma obrigação e se torna o “RG” fiscal da sua operação. Ela será a única prova da natureza da operação, do lastro, da emissão e do cálculo correto do deságio.
A Transição é o Momento Crítico (2025-2026)
O período de transição do PIS/Cofins para o IBS/CBS (2025-2032) é a fase mais arriscada. Inconsistências na classificação das operações hoje podem gerar passivos fiscais enormes amanhã.
O que fazer agora para garantir sua segurança fiscal:
- Revisão Imediata do PIS/Cofins: Evite problemas na migração.
- Classificação Rigorosa: Defina claramente o que é factoring e o que é securitização em sua carteira.
- Reforço Contábil: Sua contabilidade precisa estar alinhada com as novas exigências de compliance e prova operacional.
A Tributus Contabilidade é a sua parceira estratégica.
Somos especialistas em contabilidade para Factorings e Securitizadoras e estamos acompanhando de perto cada detalhe da Reforma Tributária.
Nossa missão é transformar a complexidade da nova lei em segurança fiscal e vantagem competitiva para sua empresa.
Não espere 2026 chegar para se adequar.
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