Tributação de factoring: qual a diferença com securitizadora?

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Conheça qual a diferença entre tributação de factoring e securitizadora

Saiba todos os detalhes relacionados à tributação para factorings e securitizadoras e evite problemas com o Fisco

Desde o início do desenvolvimento comercial no Brasil, algumas empresas de factoring têm usado a semelhança de sua atividade com as empresas de securitização de crédito para evitar o escrutínio da Receita Federal.

Essa técnica permitiu-lhes manter a receita para a empresa.

Entretanto, a legislação foi revisada para evitar esta tática, e as empresas de factoring agora pagam impostos.

O que realmente mudou, então?

Apresentaremos todos os detalhes relacionados à tributação de factoring e securitizadora para que entenda melhor sobre o assunto.

Continue conosco e confira!

O que são factoring e securitizadora?

A falta de regularização na indústria de desenvolvimento comercial e a falta de empresas de segurança permitiram alguma liberdade para este setor.

As empresas de securitização tentaram disfarçar suas intenções fingindo ser empresas de securitização, embora não tenham operado nesse setor.

Elas captam dinheiro através de títulos de crédito, também chamados ativos, que são negociados na bolsa de valores.

Uma empresa de factoring, ao contrário, compra títulos e não pode transferi-los para outras partes.

Além de operar com títulos de crédito, tanto as empresas de factoring quanto as de securitização podem levantar fundos sem aumentar sua dívida ou colocar em risco sua linha de crédito.

Confira os materiais relacionados ao tema que separamos abaixo para você!

  • O Guia Completo Tudo Sobre Factoring
  • Conheça a tributação para factoring e garanta muito mais eficiência fiscal!
  • Como é o planejamento tributário em empresas de factoring?

Qual a diferença na tributação de factoring e securitizadora?

As empresas de factoring estavam evitando os impostos ao imitarem o negócio de securitização de créditos para poderem continuar seus negócios.

A legislação era necessária para impedir que isso acontecesse.

Como funcionava a tributação de factoring e securitizadora?

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foram substituídos pelos lucros presumidos em um esforço para reduzir o montante da receita governamental arrecadada.

Essa estratégia foi utilizada por empresas de securitização a fim de reduzir o montante da receita governamental arrecadada.

As empresas de securitização puderam selecionar a contribuição PIS/Cofins para o regime cumulativo ao invés do IOF.

A tributação foi baseada nos lucros reais no caso das empresas de factoring, de modo que elas foram obrigadas a recolher PIS e Cofins sob o regime não-cumulativo.

O que mudou na tributação de factorings e securitizadoras atualmente?

Em 2014, a Instrução Normativa nº 5 estipulou que as empresas de securitização e as empresas de factoring seriam tributadas igualmente.

Atualmente, ambas estão sujeitas ao IRPJ e à CSLL com base no lucro tributável, além do PIS/Cofins sob o regime não-cumulativo.

As empresas de securitização, entretanto, se beneficiam da isenção do IOF e podem declarar lucros desde que não ganhem dinheiro internacionalmente, dois benefícios nessa comparação.

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