PRESTAÇÃO DE CONTAS SOCIETÁRIA: COMO GARANTIR COMPLIANCE E EVITAR RESPONSABILIZAÇÃO

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Entenda os riscos jurídicos da omissão contábil e proteja sua empresa de sanções societárias, tributárias e penais!

RESUMO EXECUTIVO

Este artigo aprofunda a prestação de contas societária e suas implicações jurídicas, diferenciando quando as irregularidades contábeis geram nulidade absoluta ou relativa das deliberações sociais. Discorre-se sobre a deliberação societária, os impactos das irregularidades contábeis e societárias, bem como os mecanismos de controle disponíveis. 

As conclusões indicam que a governança corporativa básica por si só não se resume ao cumprimento formal, cabendo analisar cada operação para fins de responsabilização. O objetivo é orientar empresários e profissionais sobre boas práticas, evitando, riscos de autuação e sanções.

GLOSSÁRIO SIMPLIFICADO

Prestação de contas societária: Aprovação formal das demonstrações financeiras pelos sócios ou acionistas, essencial para exoneração de responsabilidade dos administradores.

Exoneração de responsabilidade: Liberação do administrador de responsabilidade civil após aprovação de contas empresariais sem ressalvas, salvo casos de erro, dolo, fraude ou simulação.

Presunção relativa (juris tantum): Presunção que admite prova em contrário, diferentemente da presunção absoluta.

Nulidade absoluta: Invalidade insanável da deliberação societária por vício grave, como objeto ilícito ou fraude.

Anulabilidade: Invalidade relativa que pode ser sanada ou convalidada, dependendo do interesse jurídico protegido.

Ação de exigir contas: Instrumento judicial para apuração da destinação de valores e ativos por parte de administradores.

1. OPERACIONALIZAÇÃO E CONTEXTO GERAL

1.1. O que determina a Lei 6.404/76

A Lei das Sociedades por Ações estabelece que a aprovação de contas empresariais e demonstrações financeiras da administração, sem ressalvas, exonera o administrador de responsabilidade, salvo em caso de erro, dolo, fraude ou simulação (art. 134, §3º). Logo, a prestação de contas societária recai de forma obrigatória para todas as operações que envolvem a gestão de recursos societários. O Código Civil dispõe na mesma direção para as demais sociedades empresárias.

1.2. E a prática de irregularidades contábeis?

Contudo, muitas empresas praticam irregularidades contábeis ou omitem deliberações formais. Nesse caso, a natureza efetiva da irregularidade (e não apenas a forma) deve ser analisada. Assim, se há falsidade na prestação de contas ou manipulação contábil, a empresa pode estar sujeita à nulidade das deliberações. Daí ser fundamental distinguir:

  • Aprovação regular das contas → exoneração de responsabilidade
  • Irregularidades contábeis → nulidade ou anulabilidade das deliberações

2. EXEMPLOS PRÁTICOS

Exemplo 1 – Empresa com deliberação regular

Uma sociedade aprova suas demonstrações financeiras em assembleia, sem ressalvas. Nesse contexto, a prestação de contas societária é cumprida adequadamente, gerando exoneração de responsabilidade de administradores.

Exemplo 2 – Empresa com manipulação contábil

Se a mesma empresa apresenta balanços fraudulentos ou oculta informações relevantes, entra no conceito de irregularidade contábil, com nulidade absoluta da deliberação societária.

Exemplo 3 – Conflito de interesses

Caso o administrador vote sobre suas próprias contas, a deliberação é nula por conflito de interesses, não sendo caracterizada como prestação regular de contas.

3. CHECKLIST PARA EMPRESÁRIOS

Verificar a regularidade da deliberação

  • Houve aprovação de contas empresariais em assembleia? → Exoneração de responsabilidade
  • Existem irregularidades contábeis ou omissões? → Risco de nulidade
  • O administrador votou sobre suas próprias contas? → Nulidade por conflito de interesses

Identificar o tipo de irregularidade

  • Erro ou falsidade (sanável) ou fraude/dolo (insanável) → verificar se há possibilidade de retificação

Revisar a documentação contábil

  • Nem sempre a aprovação formal garante a exoneração; é crucial atestar a veracidade das informações prestadas.

Buscar orientação contábil-jurídica especializada

  • A “prestação de contas societária” pode variar conforme a legislação atualizada e a jurisprudência aplicável..

4. CONCLUSÕES

Deliberação vs. Regularidade

A simples deliberação societária formal não basta para definir a exoneração de responsabilidade dos administradores. O que conta é a veracidade e completude das informações prestadas.

Irregularidades contábeis

Quando há falsidade, manipulação ou ocultação de informações, aplica-se a nulidade das deliberações prevista no Código Civil.

Mecanismos de controle

A ação de exigir contas e a ação anulatória de deliberações sociais operam como instrumentos de controle, permitindo a apuração de irregularidades e a responsabilização de administradores.

Responsabilidade tributária e penal

A ausência de escrituração adequada não implica somente  irregularidade societária. Pode gerar responsabilidade tributária solidária e até consequências penais para os administradores, conforme previsto no Código Tributário Nacional.

Cuidados práticos

Para evitar interpretações jurídicas equivocadas, é essencial manter registros contábeis detalhados e realizar deliberações formais anuais, com suporte técnico especializado.

FUNDAMENTOS ESSENCIAIS SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS SOCIETÁRIA

Em vista das disposições legais e das interpretações jurisprudenciais mais recentes sobre a prestação de contas societária, concluo que o ponto crucial reside em distinguir a regularidade formal da substancial. Quando há efetiva transparência e veracidade nas demonstrações financeiras, aplica-se a exoneração de responsabilidade dos administradores. Já a prática de irregularidades contábeis, independentemente da aprovação formal, permanece sujeita à nulidade das deliberações.

Além disso, a omissão na prestação de contas não configura apenas irregularidade societária, cabendo reconhecer os riscos tributários e penais decorrentes da má governança corporativa básica.

Reitero que, para evitar responsabilizações indevidas e sanções, cada demonstração financeira deve ser avaliada em sua substância jurídica e econômica. Somente assim garantiremos a livre iniciativa, a segurança jurídica e o respeito aos princípios da governança corporativa previstos na legislação brasileira.

É como penso.

JEAZI LOPES DE OLIVEIRA

Advogado e Contabilista

jlopes@tributus.com.br

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Jurisprudência: TJPR, TJSP, STJ (conforme identificado nos acórdãos mencionados no texto).

FONTES

As referências e citações foram retiradas do NotebookLM, caderno “EMPRESARIAL. TRIBUTÁRIO. PENAL. Prestação de Contas. Deveres e consequências”, que reúne mais de 20 fontes em 735 páginas.

Se você gostou deste artigo, entre em contato conosco para uma consultoria especializada sobre governança corporativa e entenda se sua empresa está ou não está exposta a riscos jurídicos desnecessários.

 

NOTA INFORMATIVA

Este artigo possui caráter meramente informativo e educacional, não constituindo consultoria jurídica, contábil ou tributária específica. As informações aqui apresentadas baseiam-se na legislação vigente, nas fontes citadas e na jurisprudência consolidada até a data de publicação, podendo sofrer alterações decorrentes de mudanças normativas ou interpretações jurisprudenciais supervenientes.

A prestação de contas societária e suas implicações jurídicas envolvem aspectos técnicos complexos que demandam análise individualizada de cada caso concreto. Recomenda-se, portanto, a consulta formal com profissionais habilitados – advogados especialistas em direito societário e tributário, bem como contadores experientes em governança corporativa – antes da tomada de qualquer decisão empresarial baseada no conteúdo deste material.

A aplicação prática dos conceitos aqui expostos deve considerar as particularidades de cada empresa, seu regime tributário, estrutura societária e contexto operacional específico. Não nos responsabilizamos por decisões tomadas exclusivamente com base nas informações contidas neste artigo, sendo imprescindível o acompanhamento profissional adequado para cada situação.

NOTA SOBRE LINGUAGEM E ACESSIBILIDADE

Este artigo foi intencionalmente redigido em linguagem mais acessível e coloquial, visando facilitar a compreensão dos conceitos jurídicos e contábeis pela classe empresarial brasileira. Reconhecemos que o tecnicismo excessivo pode constituir barreira à absorção de conhecimentos essenciais para a gestão empresarial responsável.

A simplificação da linguagem técnica não compromete a precisão jurídica das informações apresentadas, mas sim democratiza o acesso ao conhecimento especializado. Meu objetivo é empoderar empresários, gestores e profissionais com informações claras e aplicáveis, contribuindo para o fortalecimento da governança corporativa no ambiente empresarial brasileiro.

Mantive, contudo, o rigor técnico necessário nas citações legais e bibliográficas, referências doutrinárias e jurisprudenciais, preservando a confiabilidade acadêmica e profissional do conteúdo. A linguagem acessível serve como ponte entre o conhecimento especializado e sua aplicação prática no dia a dia empresarial.

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Escrito por:

Tributus Contabilidade

A Tributus, fundada em 1993 com foco em gestão tributária, adaptou-se ao novo padrão contábil (IFRS) do Brasil (Lei 11.638/2007). Buscamos ajudar seu negócio com prestação de contas a sócios, acionistas e investidores, traduzindo eventos patrimoniais em balanço, evitando responsabilidades. Apesar do nome, a Tributus expandiu-se além da gestão tributária.
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