Novas regras no Lucro Presumido a partir de Abril!

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Você provavelmente já ouviu falar sobre a nova Lei Complementar nº 224/2025 e seus impactos tributários. Mas o que ela realmente significa para a sua empresa, especialmente se ela for optante pelo Lucro Presumido?

Sabemos que o “juridiquês” pode ser complicado, por isso, preparamos um resumo claro e direto para você entender as mudanças e se preparar para 2026.

O que mudou, afinal?

A principal alteração é que o governo passou a considerar o regime do Lucro Presumido como um benefício fiscal. Na prática, isso significa que ele ficará um pouco mais caro para empresas com faturamento mais elevado. Mas calma, não é um aumento de alíquotas e não se aplica a todos.

O Ponto-Chave: Sua empresa fatura mais de R$ 5 milhões por ano?

Essa é a pergunta central. A nova regra SÓ afeta a parcela da receita que ultrapassar R$ 5.000.000,00 anuais.

  • Se sua empresa fatura até R$ 5 milhões/ano: Nada muda! Você pode continuar tranquilo, pois as regras antigas continuam valendo integralmente para você.
  • Se sua empresa fatura acima de R$ 5 milhões/ano: A tributação sobre o valor excedente será um pouco maior. O governo não aumentou a alíquota do imposto, mas sim a base de cálculo sobre a qual ele incide. É como se, para o valor que ultrapassa os R$ 5 milhões, o governo presumisse que uma fatia um pouco maior do seu faturamento é lucro.

Como ficam os percentuais de presunção? (Apenas sobre o que exceder R$ 5 milhões)

Para facilitar, veja a tabela com os novos percentuais de presunção que serão aplicados sobre a receita excedente:

TributoAtividadeAntesDepois
IRPJComércio / Indústria8%8,8%
IRPJServiços em geral32%35,2%
CSLLTransporte de passageiros16%17,6%
CSLLServiços hospitalares / Transp. de cargas8%8,8%
CSLLComércio / Indústria12%13,2%
CSLLServiços em geral32%35,2%

Quando as novas regras começam a valer?

A lei foi publicada em 26 de dezembro de 2025. Após o período de 90 dias (noventena), as novas regras entram em vigor a partir de 1º de abril de 2026.

Em resumo:

O Lucro Presumido não vai acabar, mas ele se tornará mais oneroso para empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões. A mudança não afeta a totalidade da sua receita, apenas o valor que ultrapassar esse limite.

Este é um excelente momento para conversar com seu contador e fazer um planejamento tributário para 2026, avaliando se o Lucro Presumido ainda é o regime mais vantajoso para a realidade da sua empresa.

Esperamos que este resumo tenha ajudado a esclarecer o cenário!

 

Equipe Tributus Contabilidade

 

Escrito por:

Tributus Contabilidade

A Tributus, fundada em 1993 com foco em gestão tributária, adaptou-se ao novo padrão contábil (IFRS) do Brasil (Lei 11.638/2007). Buscamos ajudar seu negócio com prestação de contas a sócios, acionistas e investidores, traduzindo eventos patrimoniais em balanço, evitando responsabilidades. Apesar do nome, a Tributus expandiu-se além da gestão tributária.
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