Você provavelmente já ouviu falar sobre a nova Lei Complementar nº 224/2025 e seus impactos tributários. Mas o que ela realmente significa para a sua empresa, especialmente se ela for optante pelo Lucro Presumido?
Sabemos que o “juridiquês” pode ser complicado, por isso, preparamos um resumo claro e direto para você entender as mudanças e se preparar para 2026.
O que mudou, afinal?
A principal alteração é que o governo passou a considerar o regime do Lucro Presumido como um benefício fiscal. Na prática, isso significa que ele ficará um pouco mais caro para empresas com faturamento mais elevado. Mas calma, não é um aumento de alíquotas e não se aplica a todos.
O Ponto-Chave: Sua empresa fatura mais de R$ 5 milhões por ano?
Essa é a pergunta central. A nova regra SÓ afeta a parcela da receita que ultrapassar R$ 5.000.000,00 anuais.
- Se sua empresa fatura até R$ 5 milhões/ano: Nada muda! Você pode continuar tranquilo, pois as regras antigas continuam valendo integralmente para você.
- Se sua empresa fatura acima de R$ 5 milhões/ano: A tributação sobre o valor excedente será um pouco maior. O governo não aumentou a alíquota do imposto, mas sim a base de cálculo sobre a qual ele incide. É como se, para o valor que ultrapassa os R$ 5 milhões, o governo presumisse que uma fatia um pouco maior do seu faturamento é lucro.
Como ficam os percentuais de presunção? (Apenas sobre o que exceder R$ 5 milhões)
Para facilitar, veja a tabela com os novos percentuais de presunção que serão aplicados sobre a receita excedente:
| Tributo | Atividade | Antes | Depois |
| IRPJ | Comércio / Indústria | 8% | 8,8% |
| IRPJ | Serviços em geral | 32% | 35,2% |
| CSLL | Transporte de passageiros | 16% | 17,6% |
| CSLL | Serviços hospitalares / Transp. de cargas | 8% | 8,8% |
| CSLL | Comércio / Indústria | 12% | 13,2% |
| CSLL | Serviços em geral | 32% | 35,2% |
Quando as novas regras começam a valer?
A lei foi publicada em 26 de dezembro de 2025. Após o período de 90 dias (noventena), as novas regras entram em vigor a partir de 1º de abril de 2026.
Em resumo:
O Lucro Presumido não vai acabar, mas ele se tornará mais oneroso para empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões. A mudança não afeta a totalidade da sua receita, apenas o valor que ultrapassar esse limite.
Este é um excelente momento para conversar com seu contador e fazer um planejamento tributário para 2026, avaliando se o Lucro Presumido ainda é o regime mais vantajoso para a realidade da sua empresa.
Esperamos que este resumo tenha ajudado a esclarecer o cenário!
Equipe Tributus Contabilidade








