Novas Regras na Locação de Imóveis a partir de 2026!

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Com a chegada de 2026, o cenário tributário para a locação de imóveis passará por mudanças significativas, especialmente com a implementação da Reforma Tributária. Na Tributus Contabilidade, queremos garantir que você esteja sempre à frente e compreenda como essas alterações podem impactar seus negócios e investimentos.

Preparamos um guia simplificado para você entender as novas regras de tributação sobre locação de imóveis, com foco no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

O que muda na prática?

Até agora, a locação de imóveis não era tributada sobre o consumo. A partir de 1º de janeiro de 2026, essa realidade muda. A locação de imóveis passará a integrar o novo sistema da Reforma Tributária, com a incidência do IBS e da CBS. É importante ressaltar que o ISS (Imposto sobre Serviços) continua não incidindo sobre a locação de imóveis.

Quem será afetado?

Para Pessoas Jurídicas: Todas as empresas que recebem receitas de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis estarão sujeitas ao IBS e à CBS. A emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em padrão nacional será obrigatória.

Para Pessoas Físicas: Você só será considerado contribuinte do IBS e da CBS se, no ano anterior, tiver:

  • Receita anual de aluguéis superior a R$ 240.000,00; OU
  • Propriedade de mais de três imóveis alugados simultaneamente.

Se você se enquadrar nesses critérios, também precisará emitir NFS-e e apurar o IBS e a CBS.

Um Regime Especial para a Locação

A boa notícia é que a locação de imóveis terá um regime tributário específico, com algumas vantagens:

  • Redução de Alíquotas: As operações de locação terão uma redução de 70% nas alíquotas aplicáveis do IBS e da CBS.
  • Base de Cálculo: O valor contratual do aluguel integrará a base de cálculo. No entanto, despesas como IPTU, taxas públicas e condomínio NÃO farão parte dessa base.
  • Redutor Social (Locação Residencial): Para locações residenciais, será aplicado um redutor social mensal de R$ 600,00 por imóvel, deduzido da base de cálculo do IBS e da CBS.

Exemplo Simplificado: Imagine um aluguel bruto de R$ 3.000,00, com R$ 500,00 de IPTU e condomínio. Se for uma locação residencial, teríamos:

ItemValor
Aluguel BrutoR$ 3.000,00
(-) IPTU e CondomínioR$ 500,00
Valor da OperaçãoR$ 2.500,00
(-) Redutor Social ResidencialR$ 600,00
Base TributávelR$ 1.900,00

Sobre essa base tributável de R$ 1.900,00, aplicam-se as alíquotas do IBS e da CBS com a redução de 70%.

Adeus ao Recibo Simples: A Era da Nota Fiscal Eletrônica

O recibo de aluguel simples não terá mais validade fiscal para que o locatário pessoa jurídica aproveite o crédito. Todas as operações de locação deverão ser documentadas por meio da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), com destaque para o IBS e a CBS. O fato gerador do imposto ocorrerá na data do pagamento do aluguel.

Atenção para Imóveis em São Paulo: O Município de São Paulo manterá seu sistema próprio de NFS-e, integrado ao padrão nacional. É fundamental que os campos referentes ao IBS e à CBS sejam preenchidos corretamente, e os dados serão transmitidos automaticamente ao Ambiente de Dados Nacional.

Cronograma de Implantação

  • 01/01/2026: Início da fase de testes do novo sistema, com incidência simbólica de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS.
  • 2027 a 2032: Período de transição gradual, com aumento progressivo do IBS e da CBS e redução dos tributos substituídos.
  • 2033: Vigência plena do novo modelo de tributação sobre o consumo.

Sua Ação é Fundamental!

As novas regras exigem atenção e adaptação. É crucial que os cadastros dos imóveis contenham a inscrição imobiliária e o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que serão campos obrigatórios na NFS-e.

Não deixe para a última hora! A Tributus Contabilidade está à disposição para analisar seu caso específico, esclarecer dúvidas e auxiliar no planejamento e na adequação às novas exigências fiscais. Entre em contato conosco e garanta a conformidade e a otimização tributária de suas locações.


Jeazi Lopes de Oliveira.

OAB 252876 SP : CRC 1 SP 145.053 O 8 TC

Equipe Tributus Contabilidade

Escrito por:

Tributus Contabilidade

A Tributus, fundada em 1993 com foco em gestão tributária, adaptou-se ao novo padrão contábil (IFRS) do Brasil (Lei 11.638/2007). Buscamos ajudar seu negócio com prestação de contas a sócios, acionistas e investidores, traduzindo eventos patrimoniais em balanço, evitando responsabilidades. Apesar do nome, a Tributus expandiu-se além da gestão tributária.
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