A nova era da securitização e a LC 214/2025
O cenário financeiro brasileiro está em constante evolução, e com ele, as regras que regem setores vitais como o de securitização. A chegada da Lei Complementar nº 214/2025 marca um ponto de virada significativo, especialmente para as empresas de securitização de crédito. Anteriormente regulamentada pela Resolução CVM nº 60/2021, a securitização agora ganha um novo enquadramento fiscal que exige atenção e adaptação.
Esta nova legislação reconhece oficialmente as empresas de securitização como prestadoras de serviços financeiros. Essa classificação não é apenas uma formalidade; ela as insere em um regime específico de tributação para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), conforme o Art. 183, § 2º, II, da LC 214/2025 [1]. Mas, o que isso significa na prática para o caixa da sua securitizadora?
Neste artigo, vamos desvendar os pontos cruciais da LC 214/2025, focando nas oportunidades de dedução que podem se tornar o verdadeiro “pulo do gato” para otimizar o caixa da sua empresa.
O fato gerador e a base de cálculo: entendendo as mudanças
Para as securitizadoras, a LC 214/2025 estabelece que o fato gerador (o momento em que o imposto é devido) ocorrerá na liquidação antecipada do crédito ou na cessão dos direitos creditórios. Isso difere do momento do fornecimento de serviços financeiros em geral, conforme o Art. 10 da LC 214/2025.
A grande novidade, e o ponto chave para a otimização fiscal, reside na base de cálculo. Para as securitizadoras, a base de cálculo será o deságio. Mas o que é o deságio? É a diferença entre o valor de face (o valor total do crédito) e o valor efetivamente pago pela securitizadora ao adquirir esse crédito.
As deduções que podem aliviar seu caixa
É aqui que entra o “pulo do gato”. A legislação permite deduções importantes que podem aliviar significativamente a carga tributária da sua securitizadora. Entre elas, destacam-se:
- Custos para captar recursos: As despesas relacionadas à obtenção de capital para financiar as operações de securitização podem ser deduzidas. Isso inclui juros, taxas e outros encargos financeiros.
- Perdas com inadimplência: Infelizmente, a inadimplência é uma realidade no mercado de crédito. A boa notícia é que as perdas decorrentes de créditos não recebidos podem ser abatidas da base de cálculo, mitigando o impacto financeiro.
- Gastos com a formalização das operações: Despesas com registros, cartórios, consultorias jurídicas e outras formalidades necessárias para a concretização das operações de securitização também são dedutíveis.
Essas deduções representam uma oportunidade estratégica para as securitizadoras revisarem suas operações e planejarem suas finanças de forma mais eficiente. Ao gerenciar proativamente esses custos e perdas, é possível reduzir a base tributável e, consequentemente, a carga de IBS e CBS.
Impacto no planejamento e na gestão
A LC 214/2025 exige uma reavaliação das práticas de gestão e planejamento tributário. As securitizadoras precisarão de sistemas robustos para acompanhar e documentar todos os custos e perdas dedutíveis. A colaboração com especialistas contábeis e jurídicos será fundamental para garantir a conformidade e maximizar os benefícios fiscais.
Além disso, a nova legislação pode incentivar uma análise mais aprofundada da carteira de créditos, buscando operações com perfis de risco mais controlados e otimizando a captação de recursos para minimizar os custos financeiros.
Conclusão: prepare-se para a nova realidade
A Lei Complementar nº 214/2025 não é apenas uma mudança regulatória; é um convite para as securitizadoras repensarem suas estratégias fiscais e operacionais. Entender o fato gerador, a base de cálculo do deságio e, principalmente, as deduções permitidas, é essencial para transformar um desafio em uma oportunidade de otimização do caixa.
A Tributus Contabilidade está pronta para auxiliar sua securitizadora a navegar por este novo cenário, garantindo que sua empresa esteja em conformidade e aproveite ao máximo as vantagens oferecidas pela nova legislação.
Não deixe para depois: o planejamento tributário estratégico é a chave para o sucesso em 2026 e além.




