Introdução
No cenário financeiro brasileiro, micro e pequenas empresas frequentemente buscam alternativas para obter crédito e capital de giro. Duas modalidades que se destacam nesse contexto são a Empresa Simples de Crédito (ESC) e o Factoring (Fomento Comercial). Embora ambas ofereçam soluções para o acesso a recursos, suas naturezas, regulamentações e formas de operação são distintas. Compreender essas diferenças é crucial para que empreendedores e contadores possam tomar decisões estratégicas e evitar enquadramentos inadequados.
Este artigo visa esclarecer as particularidades de cada modalidade, abordando aspectos legais, operacionais, tributários e as vantagens que cada uma pode oferecer. Além disso, apresentaremos as principais diferenças para auxiliar na escolha da opção mais alinhada às necessidades do seu negócio.
O que é Empresa Simples de Crédito (ESC)?
A Empresa Simples de Crédito (ESC) foi instituída pela Lei Complementar nº 167/2019 [1] com o objetivo de fomentar o crédito para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Sua principal característica é operar exclusivamente com capital próprio, realizando operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito.
Características Principais da ESC:
- Base Legal: Lei Complementar nº 167/2019 [1].
- Recursos: Utiliza apenas capital próprio dos sócios, sendo vedada a captação de recursos de terceiros, como bancos ou investidores [1].
- Público-Alvo: Exclusivamente MEI, ME e EPP [1].
- Atuação Geográfica: Limitada ao município da sede e aos municípios limítrofes. Não pode ter filiais [1].
- Operações Permitidas: Empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito (como cheques pré-datados e duplicatas) [1].
- Receita: Apenas juros remuneratórios. É proibida a cobrança de tarifas, taxas ou outros encargos adicionais; tudo deve estar embutido na taxa de juros [1].
- Formato Jurídico: Pode ser registrada como Empresário Individual, EIRELI (atualmente LTDA Unipessoal) ou Sociedade Limitada (LTDA) [2].
- Sócios: Apenas pessoas físicas, e uma mesma pessoa física não pode participar de mais de uma ESC [1].
- Limite de Faturamento: A receita bruta anual da ESC, proveniente das operações de crédito, não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões [1].
- Tributação: Enquadramento no Lucro Real ou Lucro Presumido. Não pode optar pelo Simples Nacional [2].
- Registro das Operações: Todas as operações devem ser registradas em sistemas autorizados pelo Banco Central (BC) ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) [1].
O que é Factoring (Fomento Comercial)?
O Factoring, ou Fomento Comercial, é uma atividade de prestação de serviços que consiste na compra de direitos creditórios (cheques, duplicatas, notas promissórias) de empresas, antecipando o valor desses recebíveis. Diferentemente da ESC, a Factoring não é regulada por uma lei específica única, mas sim por um conjunto de normas e entendimentos do Direito Comercial [3].
Características Principais do Factoring:
- Base Legal: Fundamenta-se no Direito Comercial e em diversas leis que regulam operações financeiras e comerciais [3].
- Recursos: Pode utilizar capital próprio, mútuo entre sócios e linhas de crédito bancárias [2].
- Público-Alvo: Empresas de qualquer porte e profissionais liberais [2].
- Atuação Geográfica: Abrangência nacional, podendo ter filiais em diferentes localidades [2].
- Operações Permitidas: Principalmente a aquisição de direitos creditórios (compra de recebíveis) e, em alguns casos, prestação de serviços de gestão financeira e consultoria [2].
- Receita:Remuneração por meio do
fator de compra (deságio sobre o valor do título) e, em alguns casos, comissão pela prestação de serviços e outras taxas [2]. - Formato Jurídico: Pode adotar qualquer formato empresarial [2].
- Sócios: Pessoas físicas ou jurídicas, sem restrições quanto à participação em múltiplas empresas de Factoring [2].
- Limite de Faturamento: Não há limite de faturamento estabelecido por lei para as empresas de Factoring [2].
- Tributação: Obrigatoriamente enquadrada no Lucro Real, conforme Lei nº 9.430/1996 [2].
- Registro das Operações: Não há exigência de registro em entidade registradora centralizada para todas as operações, como ocorre na ESC [2].
Principais Diferenças entre ESC e Factoring
Para facilitar a compreensão, a tabela a seguir resume as principais distinções entre a Empresa Simples de Crédito (ESC) e o Factoring:
| Característica | Empresa Simples de Crédito (ESC) | Factoring (Fomento Comercial) |
| Base Legal | Lei Complementar nº 167/2019 [1] | Direito Comercial (sem lei específica única) [3] |
| Natureza da Operação | Empréstimo, financiamento e desconto de títulos [1] | Compra de direitos creditórios (antecipação de recebíveis) [2] |
| Origem dos Recursos | Exclusivamente capital próprio dos sócios [1] | Capital próprio, mútuo entre sócios e linhas bancárias [2] |
| Público-Alvo | MEI, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) [1] | Empresas de qualquer porte e profissionais liberais [2] |
| Atuação Geográfica | Município da sede e limítrofes (não pode ter filiais) [1] | Nacional (pode ter filiais) [2] |
| Remuneração | Apenas juros remuneratórios (sem taxas adicionais) [1] | Deságio (fator de compra) + comissão por serviços + taxas [2] |
| Tributação | Lucro Real ou Lucro Presumido (não Simples Nacional) [2] | Lucro Real obrigatório [2] |
| Sócios | Apenas pessoas físicas (uma ESC por CPF) [1] | Pessoas físicas ou jurídicas (sem restrições) [2] |
| Limite de Faturamento | R$ 4,8 milhões/ano (receita bruta de juros) [1] | Sem limite legal específico [2] |
| Prestação de Serviços | Não pode prestar serviços [1] | Pode prestar serviços de gestão e consultoria [2] |
| Registro de Operações | Obrigatório em entidade autorizada (BC/CVM) [1] | Não obrigatório para todas as operações [2] |
Vantagens de Cada Modalidade
Vantagens da ESC:
- Acesso Simplificado ao Crédito: Facilita o acesso a recursos para MEI, ME e EPP, que muitas vezes encontram dificuldades em instituições financeiras tradicionais [1].
- Transparência nos Custos: A remuneração é feita exclusivamente por juros, o que torna os custos da operação mais claros e diretos para o tomador [1].
- Fomento Local: Contribui para o desenvolvimento econômico local, uma vez que sua atuação é restrita a municípios próximos [1].
- Menos Burocracia: Por não ser regulada pelo Banco Central, a ESC possui um processo de constituição e operação mais simplificado em comparação a outras instituições financeiras [1].
Vantagens do Factoring:
- Liquidez Imediata: Permite que as empresas transformem vendas a prazo em dinheiro à vista, melhorando o fluxo de caixa [3].
- Gestão de Cobrança: Muitas factorings oferecem serviços de gestão e cobrança de títulos, aliviando a empresa cedente dessa tarefa [2].
- Análise de Crédito: A Factoring assume o risco de crédito dos sacados (clientes da empresa cedente), o que pode ser vantajoso para empresas que desejam focar em suas atividades principais [3].
- Flexibilidade: Atende a um público mais amplo, sem restrições de porte ou localização, e pode operar com diversos tipos de recebíveis [2].
Como Escolher a Melhor Opção para sua Empresa?
A escolha entre ESC e Factoring dependerá das necessidades específicas de cada negócio. Se sua empresa é um MEI, ME ou EPP, busca um empréstimo ou financiamento com capital próprio e atua em um mercado local, a ESC pode ser uma excelente alternativa. Já se a necessidade é antecipar recebíveis de vendas a prazo, com ou sem serviços de gestão de cobrança, e sua empresa não se enquadra nas restrições da ESC, o Factoring pode ser a solução ideal.
É fundamental que o empreendedor avalie:
- O porte e o tipo da sua empresa: MEI, ME, EPP ou outro.
- A natureza da operação desejada: Empréstimo, financiamento ou antecipação de recebíveis.
- A abrangência geográfica: Atuação local ou nacional.
- A necessidade de serviços adicionais: Gestão de cobrança, consultoria.
- O regime tributário: Impacto na escolha da modalidade.
Conclusão
ESC e Factoring são ferramentas financeiras valiosas para o ecossistema empresarial brasileiro, cada uma com suas particularidades e benefícios. A Tributus Contabilidade, especializada em ambos os nichos, está preparada para auxiliar sua empresa a navegar por essas opções, garantindo o enquadramento correto e a otimização fiscal. Ao entender as distinções e escolher a modalidade mais adequada, sua empresa estará mais bem posicionada para alcançar seus objetivos financeiros e de crescimento.
Referências
[1] Lei Complementar nº 167/2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp167.htm [2] Interis – ESC – Empresa Simples de Crédito. Disponível em: https://www.interis.com.br/esc-empresa-simples-de-credito [3] Captar Sec – Factoring x Securitizadora de Créditos: Entenda as Diferenças. Disponível em: https://captarsec.com.br/factoring-vs-securitizadora/





