ESC vs. Factoring: Entenda as Diferenças e Escolha a Melhor Opção para sua Empresa

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Introdução

No cenário financeiro brasileiro, micro e pequenas empresas frequentemente buscam alternativas para obter crédito e capital de giro. Duas modalidades que se destacam nesse contexto são a Empresa Simples de Crédito (ESC) e o Factoring (Fomento Comercial). Embora ambas ofereçam soluções para o acesso a recursos, suas naturezas, regulamentações e formas de operação são distintas. Compreender essas diferenças é crucial para que empreendedores e contadores possam tomar decisões estratégicas e evitar enquadramentos inadequados.

Este artigo visa esclarecer as particularidades de cada modalidade, abordando aspectos legais, operacionais, tributários e as vantagens que cada uma pode oferecer. Além disso, apresentaremos as principais diferenças para auxiliar na escolha da opção mais alinhada às necessidades do seu negócio.

O que é Empresa Simples de Crédito (ESC)?

A Empresa Simples de Crédito (ESC) foi instituída pela Lei Complementar nº 167/2019 [1] com o objetivo de fomentar o crédito para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Sua principal característica é operar exclusivamente com capital próprio, realizando operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito.

Características Principais da ESC:

  • Base Legal: Lei Complementar nº 167/2019 [1].
  • Recursos: Utiliza apenas capital próprio dos sócios, sendo vedada a captação de recursos de terceiros, como bancos ou investidores [1].
  • Público-Alvo: Exclusivamente MEI, ME e EPP [1].
  • Atuação Geográfica: Limitada ao município da sede e aos municípios limítrofes. Não pode ter filiais [1].
  • Operações Permitidas: Empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito (como cheques pré-datados e duplicatas) [1].
  • Receita: Apenas juros remuneratórios. É proibida a cobrança de tarifas, taxas ou outros encargos adicionais; tudo deve estar embutido na taxa de juros [1].
  • Formato Jurídico: Pode ser registrada como Empresário Individual, EIRELI (atualmente LTDA Unipessoal) ou Sociedade Limitada (LTDA) [2].
  • Sócios: Apenas pessoas físicas, e uma mesma pessoa física não pode participar de mais de uma ESC [1].
  • Limite de Faturamento: A receita bruta anual da ESC, proveniente das operações de crédito, não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões [1].
  • Tributação: Enquadramento no Lucro Real ou Lucro Presumido. Não pode optar pelo Simples Nacional [2].
  • Registro das Operações: Todas as operações devem ser registradas em sistemas autorizados pelo Banco Central (BC) ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) [1].

O que é Factoring (Fomento Comercial)?

O Factoring, ou Fomento Comercial, é uma atividade de prestação de serviços que consiste na compra de direitos creditórios (cheques, duplicatas, notas promissórias) de empresas, antecipando o valor desses recebíveis. Diferentemente da ESC, a Factoring não é regulada por uma lei específica única, mas sim por um conjunto de normas e entendimentos do Direito Comercial [3].

Características Principais do Factoring:

  • Base Legal: Fundamenta-se no Direito Comercial e em diversas leis que regulam operações financeiras e comerciais [3].
  • Recursos: Pode utilizar capital próprio, mútuo entre sócios e linhas de crédito bancárias [2].
  • Público-Alvo: Empresas de qualquer porte e profissionais liberais [2].
  • Atuação Geográfica: Abrangência nacional, podendo ter filiais em diferentes localidades [2].
  • Operações Permitidas: Principalmente a aquisição de direitos creditórios (compra de recebíveis) e, em alguns casos, prestação de serviços de gestão financeira e consultoria [2].
  • Receita:Remuneração por meio do
    fator de compra (deságio sobre o valor do título) e, em alguns casos, comissão pela prestação de serviços e outras taxas [2].
  • Formato Jurídico: Pode adotar qualquer formato empresarial [2].
  • Sócios: Pessoas físicas ou jurídicas, sem restrições quanto à participação em múltiplas empresas de Factoring [2].
  • Limite de Faturamento: Não há limite de faturamento estabelecido por lei para as empresas de Factoring [2].
  • Tributação: Obrigatoriamente enquadrada no Lucro Real, conforme Lei nº 9.430/1996 [2].
  • Registro das Operações: Não há exigência de registro em entidade registradora centralizada para todas as operações, como ocorre na ESC [2].

Principais Diferenças entre ESC e Factoring

Para facilitar a compreensão, a tabela a seguir resume as principais distinções entre a Empresa Simples de Crédito (ESC) e o Factoring:

CaracterísticaEmpresa Simples de Crédito (ESC)Factoring (Fomento Comercial)
Base LegalLei Complementar nº 167/2019 [1]Direito Comercial (sem lei específica única) [3]
Natureza da OperaçãoEmpréstimo, financiamento e desconto de títulos [1]Compra de direitos creditórios (antecipação de recebíveis) [2]
Origem dos RecursosExclusivamente capital próprio dos sócios [1]Capital próprio, mútuo entre sócios e linhas bancárias [2]
Público-AlvoMEI, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) [1]Empresas de qualquer porte e profissionais liberais [2]
Atuação GeográficaMunicípio da sede e limítrofes (não pode ter filiais) [1]Nacional (pode ter filiais) [2]
RemuneraçãoApenas juros remuneratórios (sem taxas adicionais) [1]Deságio (fator de compra) + comissão por serviços + taxas [2]
TributaçãoLucro Real ou Lucro Presumido (não Simples Nacional) [2]Lucro Real obrigatório [2]
SóciosApenas pessoas físicas (uma ESC por CPF) [1]Pessoas físicas ou jurídicas (sem restrições) [2]
Limite de FaturamentoR$ 4,8 milhões/ano (receita bruta de juros) [1]Sem limite legal específico [2]
Prestação de ServiçosNão pode prestar serviços [1]Pode prestar serviços de gestão e consultoria [2]
Registro de OperaçõesObrigatório em entidade autorizada (BC/CVM) [1]Não obrigatório para todas as operações [2]

Vantagens de Cada Modalidade

Vantagens da ESC:

  • Acesso Simplificado ao Crédito: Facilita o acesso a recursos para MEI, ME e EPP, que muitas vezes encontram dificuldades em instituições financeiras tradicionais [1].
  • Transparência nos Custos: A remuneração é feita exclusivamente por juros, o que torna os custos da operação mais claros e diretos para o tomador [1].
  • Fomento Local: Contribui para o desenvolvimento econômico local, uma vez que sua atuação é restrita a municípios próximos [1].
  • Menos Burocracia: Por não ser regulada pelo Banco Central, a ESC possui um processo de constituição e operação mais simplificado em comparação a outras instituições financeiras [1].

Vantagens do Factoring:

  • Liquidez Imediata: Permite que as empresas transformem vendas a prazo em dinheiro à vista, melhorando o fluxo de caixa [3].
  • Gestão de Cobrança: Muitas factorings oferecem serviços de gestão e cobrança de títulos, aliviando a empresa cedente dessa tarefa [2].
  • Análise de Crédito: A Factoring assume o risco de crédito dos sacados (clientes da empresa cedente), o que pode ser vantajoso para empresas que desejam focar em suas atividades principais [3].
  • Flexibilidade: Atende a um público mais amplo, sem restrições de porte ou localização, e pode operar com diversos tipos de recebíveis [2].

Como Escolher a Melhor Opção para sua Empresa?

A escolha entre ESC e Factoring dependerá das necessidades específicas de cada negócio. Se sua empresa é um MEI, ME ou EPP, busca um empréstimo ou financiamento com capital próprio e atua em um mercado local, a ESC pode ser uma excelente alternativa. Já se a necessidade é antecipar recebíveis de vendas a prazo, com ou sem serviços de gestão de cobrança, e sua empresa não se enquadra nas restrições da ESC, o Factoring pode ser a solução ideal.

É fundamental que o empreendedor avalie:

  • O porte e o tipo da sua empresa: MEI, ME, EPP ou outro.
  • A natureza da operação desejada: Empréstimo, financiamento ou antecipação de recebíveis.
  • A abrangência geográfica: Atuação local ou nacional.
  • A necessidade de serviços adicionais: Gestão de cobrança, consultoria.
  • O regime tributário: Impacto na escolha da modalidade.

Conclusão

ESC e Factoring são ferramentas financeiras valiosas para o ecossistema empresarial brasileiro, cada uma com suas particularidades e benefícios. A Tributus Contabilidade, especializada em ambos os nichos, está preparada para auxiliar sua empresa a navegar por essas opções, garantindo o enquadramento correto e a otimização fiscal. Ao entender as distinções e escolher a modalidade mais adequada, sua empresa estará mais bem posicionada para alcançar seus objetivos financeiros e de crescimento.

Referências

[1] Lei Complementar nº 167/2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp167.htm [2] Interis – ESC – Empresa Simples de Crédito. Disponível em: https://www.interis.com.br/esc-empresa-simples-de-credito [3] Captar Sec – Factoring x Securitizadora de Créditos: Entenda as Diferenças. Disponível em: https://captarsec.com.br/factoring-vs-securitizadora/

Escrito por:

Tributus Contabilidade

A Tributus, fundada em 1993 com foco em gestão tributária, adaptou-se ao novo padrão contábil (IFRS) do Brasil (Lei 11.638/2007). Buscamos ajudar seu negócio com prestação de contas a sócios, acionistas e investidores, traduzindo eventos patrimoniais em balanço, evitando responsabilidades. Apesar do nome, a Tributus expandiu-se além da gestão tributária.
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